Triplicado auxílio emergencial para brasileiros em situação de pobreza

Medida aprovada devido ao Covid-19

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a aprovar, na noite desta quinta-feira (26), projeto que cria o benefício de auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 mensais, a ser concedido pelo período de três meses para pessoas em situação de pobreza e trabalhadores informais. De acordo com o texto, o recurso pode ser pago para até duas pessoas por família, o que pode chegar a uma ajudar de R$ 1.200,00 .

A proposta também regulamenta requisitos para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e fixa em meio salário mínimo a renda per capita por família para ter acesso ao direito. Antes era a metade deste valor.

“Estamos fazendo a nossa parte para socorrer a população. Esperamos que o presidente e o ministro da Economia também atuem. E cabe salientar que o governo propôs inicialmente R$ 200 e nós aprovamos R$ 600. O triplo! Cada um precisa fazer a sua parte em meio a essa crise provocada pelo coronavírus. Se não fizerem, vamos fazer. É nossa responsabilidade. É para isso que fomos eleitos”, afirmou o deputado, que participou da votação de Curitiba, por meio do sistema remoto da Câmara, já que está seguindo a recomendação no Ministério da Saúde e da Presidência da Casa.

Estamos fazendo a nossa parte para socorrer a população. Esperamos que o presidente e o ministro da Economia também atuem. E cabe salientar que o governo propôs inicialmente R$ 200 e nós aprovamos R$ 600

Pelo projeto (PL-9236/17), fica ainda o INSS autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença, durante o período de três meses. O projeto também faculta ao Executivo prorrogar o auxílio durante a crise do coronavírus.

Nesta semana, Rubens Bueno ainda ajudou a aprovar outras medidas, como o projeto que prevê a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica após a epidemia do coronavírus (Covid-19), o que libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise e o que suspende por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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