Tribunal propõe fusões de quatro municípios do NP

E aponta inviabilidade de cidades com menos de cinco mil habitantes

Um estudo técnico realizado por analistas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná indica que a população seria muito melhor atendida pelos serviços públicos básicos se habitasse municípios com uma base econômica mais diversificada e fontes sólidas de receita própria. O trabalho, intitulado Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), foi apresentado pelo presidente da corte, conselheiro Ivan Bonilha (foto).
No Norte Pioneiro, vinculados à Amunorpi, são quatro municípios: Guapirama, Conselheiro Mairinck, Jundiaí do Sul e Barra do Jacaré. Se considerada a Mesorregião, aparecem também Nova América da Colina, Santa Amélia, Rancho Alegre,Santo Antônio do Paraíso e Santa Cecília do Pavão.
Barra do Jacaré (fotos) tem cerca de três mil habitantes e foi desmembrado de Jacarezinho em 1963.

Muitos dos municípios que, atualmente, têm nas transferências federais a maior parte ou a totalidade de suas receitas, por não terem condições econômicas próprias de se sustentar, foram criados ao longo da década de 1990. “Essa viabilidade não existe mais”, argumenta Bonilha. “A realidade hoje é de enxugamento de despesas, de redução da máquina, para a aplicação dos recursos nas áreas que são mais necessárias ao cidadão, como saúde e educação”

O levantamento, realizado por quatro servidores do TCE-PR, foi consolidado num relatório de 136 páginas (confira o link no final desta reportagem).
A constatação é que municípios com população inferior a 5.000 habitantes podem não apresentar condições de receber significantes responsabilidades públicas. “Isso reforça a importância da discussão sobre emancipação de municípios, bem como sobre a própria necessidade de se considerar a possibilidade de consolidação (fusão) de municípios”, apontam os autores.

No Paraná, há 96 municípios nessas condições – 24% do total, de 399. Em todo o país são 1.300 municípios nessa condição. O estudo conclui também que os municípios paranaenses na faixa entre 50 mil e 250 mil habitantes são os que apresentam os melhores índices de desenvolvimento e de qualidade de vida da sua população.

De acordo com o EVM, a instalação de novos municípios carece, no país, de uma análise aprofundada de sua capacidade em atender às demandas futuras da população. “Pois assim como (…) sociedades empresariais (…) devem demonstrar que suas atividades não provocam potencial dano ao meio ambiente (…) o Poder Público, com muito mais razão, deve demonstrar à sociedade que as criações de novos entes federativos não ocasionarão prejuízo à população interessada.”

Titular da Coordenadoria de Informações Estratégicas do TCE-PR, Andre Luiz Fernandes, que coordenou o estudo, destaca que a variável “viabilidade econômica” tem de ser levada em conta quando se pensa em criar um município. “Quando se avaliam os gastos em educação e saúde, percebe-se que há um ganho de escala na prestação de serviço. Ou seja: à medida que a população aumenta, cai o custo unitário”, observa.

De acordo com Bonilha, a proposta do estudo é suscitar uma discussão nacional sobre a viabilidade econômica, fiscal e social de municípios muito pequenos. Com o EVM, o TCE-PR apresenta subsídios técnicos ao debate, num momento em que as dificuldades de caixa dos entes federativos estão em evidência. “Essa é uma discussão que toca de perto o cidadão. É preciso reduzir o dinheiro que se gasta com a estrutura do poder público, como vereadores, secretários e a máquina e direcionar esse recurso para a prestação de serviços de qualidade em educação, saúde e segurança”.

Com o objetivo de ampliar o diálogo sobre a questão, uma cópia do EVM foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União em novembro passado. Bonilha também manteve contatos com o ministro Benjamin Zymler e com o atual presidente da corte, ministro Raimundo Carreiro. “Existe a possibilidade de fusão e incorporação de municípios, o que seria feito com base em estudos técnicos. O que queremos é oferecer bons serviços ao cidadão”, observa o presidente do TCE-PR.

A legislação que, atualmente, disciplina a fusão e incorporação de municípios é de competência federal. Segundo Bonilha, seria importante a sua flexibilização, o que permitiria, por exemplo, a mudança da responsabilidade ativa da proposta. Uma opção que se coloca é que a iniciativa parta, por exemplo, dos deputados estaduais. Não há, contudo, um modelo pronto. Este surgiria a partir do debate.

LINK DO ESTUDO DE 136 PÁGINAS:  http://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2017/1/pdf/00308470.pdf

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