Tribunal faz recomendações sobre saúde de duas cidades do NP

Ribeirão Claro e Ribeirão do Pinhal devem melhorar serviços básicos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou 31 recomendações para incrementar a gestão sobre os serviços de atenção básica em saúde fornecidos por 20 municípios paranaenses. As sugestões foram feitas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que enviou servidores para analisarem presencialmente a questão, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 da Corte.

As auditorias tiveram como foco a qualidade dos profissionais do atendimento inicial e do atendimento pré-natal; as dificuldades de acesso à rede de atenção básica; e a eficácia e a eficiência na disponibilização de medicamentos essenciais para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como resultado do procedimento fiscalizatório, os analistas da CAUD encontraram dez impropriedades, incluindo dois municípios do Norte Pioneiro:  Ribeirão Claro (foto do coreto da praça central) e Ribeirão do Pinhal.

As falhas encontradas, bem como as medidas recomendadas para saná-las, estão descritas no quadro abaixo. Os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo e presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, aprovando integralmente os relatórios de fiscalização da unidade técnica. A decisão, tomada na sessão de 4 de março, está expressa no Acórdão nº 522/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 2.256 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF

Com o encerramento do PAF 2019, o TCE-PR cumpriu a diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao conseguir realizar, ao longo de quatro anos, ao menos uma fiscalização presencial em todos os 399 municípios do Paraná, aproximando o órgão de controle do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados.

Entre outras, foram auditadas no PAF 2019 as áreas da saúde, educação básica, gestão de resíduos sólidos, transporte coletivo urbano, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. Também foram validadas as informações prestadas nos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Foram realizadas ainda inspeções determinadas em acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados da corte; auditorias em contratos de financiamento externo firmados entre entes públicos paranaenses e instituições internacionais; e outras fiscalizações determinadas pela Presidência do TCE-PR.

Por sua vez, o PAF 2020, aprovado em outubro pelo Tribunal Pleno do órgão, foi elaborado com base em sete diretrizes: ênfase no planejamento; priorização com base nos critérios de risco, relevância e materialidade; especialização; otimização de recursos; aprimoramento do processo de fiscalização concomitante; aproximação com a sociedade, promovendo o controle social; e transparência em relação à escolha de temas, critérios, métodos empregados e resultados obtidos.

As auditorias do PAF são executadas por equipes profissionais multidisciplinares e seguem, desde 2019, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Esse planejamento tático está alinhado ao Plano Estratégico do TCE-PR.

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

ACHADOS E RECOMENDAÇÕES: 

1. Os medicamentos essenciais à atenção básica não são dispensados aos usuários de forma adequada:
Implementar sistema informatizado de controle de estoque de medicamentos com alerta automático de vencimento.
Cadastrar nesse sistema todos os medicamentos da atenção básica em estoque na farmácia do município.
Armazenar tais medicamentos em local livre de infiltrações.
Elaborar procedimento operacional padrão para dispensar remédios.
Adequar a geladeira utilizada para o armazenamento de medicamentos na Unidade de Saúde Saltinho do Oeste, em Alto Piquiri.
Descentralizar a distribuição dos medicamentos da atenção básica para todas as unidades de saúde.
Utilizar geladeira que não seja do tipo duplex, frost free ou frigobar para armazenar remédios termolábeis.
2. Os medicamentos essenciais receitados pela atenção básica não estão disponíveis para o usuário:
Incluir nos contratos, atuais e futuros, celebrados com os distribuidores de medicamentos cláusulas definindo datas e prazos de fornecimento que permitam maior frequência de entrega dos materiais.
Realizar processo de territorialização da atenção básica, nos moldes preconizado pela Plano Nacional de Atenção Básica (PNAB), incluindo as conclusões no Plano Municipal de Saúde.
Identificar as causas de licitações fracassadas, para aprimoramento no planejamento dos procedimentos licitatórios.
Disponibilizar todos os medicamentos da atenção básica nos locais de distribuição.
Definir, de preferência junto ao Conselho Municipal de Saúde, horários alternativos de funcionamento das farmácias para a dispensação de medicamentos.
Apurar as causas de atrasos na entrega de medicamentos, responsabilizando as empresas fornecedoras.
3. O município não utiliza o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet para aquisição dos medicamentos essenciais à atenção básica:
Adotar, nos editais de licitação de medicamentos e produtos de saúde, a utilização do Código BR, de maneira a facilitar a identificação dos elementos licitados.
4. Estrutura física das unidades básicas de saúde (UBS) é inadequada:
Obter licenças válidas do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária para as UBS.
Adequar a estrutura das UBS às normas de acessibilidade pertinentes.
5. A gestão não utiliza o perfil epidemiológico dos usuários para planejamento e execução de ações da atenção básica:
Inserir, nos próximos relatórios de gestão anual do município, os dados epidemiológicos, bem como traçar diretrizes concretas de atenção básica que estejam vinculadas com as necessidades identificadas no perfil epidemiológico da população.
6. O município não oferece todos os serviços essenciais à atenção básica em todas as UBS:
Criar uma carteira de serviços essenciais à atenção básica uniforme para todas as UBS.
Para os profissionais concursados, normatizar a exigência de execução de todos os serviços essenciais à atenção básica.
Garantir a execução de todos os serviços essenciais à atenção básica, ainda que prestados por profissionais terceirizados.
Realizar os serviços terceirizados, bem como de coleta de exames e vacinação, nas dependências das UBS ou em locais próximos.
7. Inexistência de plano de territorialização da atenção básica de acordo com as necessidades da população:
Realizar processo de territorialização da atenção básica, com revisão periódica e participação das equipes responsáveis pelo tema no município.
Incluir no atual e nos próximos planos municipais de saúde tópico sobre a territorialização das equipes de atenção básica, levando em consideração estudos sociais, econômicos, epidemiológicos, assistenciais, culturais e identitários.
8. A composição das equipes de saúde da família e de atenção básica não respeita os critérios do PNAB:
Distribuir as áreas de responsabilidade de cada equipe de atenção básica, de modo que nenhuma fique responsável por área com mais de 3.500 pessoas.
Distribuir as áreas de responsabilidade de cada agente comunitário de saúde, de modo que nenhum profissional fique responsável por mais de 750 pessoas, sobretudo se houver área dispersa.
Alternativamente, apresentar plano de territorialização para demonstrar que é possível que uma equipe fique responsável por área com mais de 3.500 pessoas ou que os agentes comunitários de saúde fiquem responsáveis por mais de 750 pessoas, devido às características específicas de estratificação de risco.
9. O método de controle de carga horária dos profissionais da atenção básica não é adequado:
Implantar controle de ponto biométrico em todas as UBS do município.
10. A forma de agendamento de consultas utilizada pelas UBS dificulta o acesso resolutivo aos serviços da atenção básica:
Adotar o método de agendamento de consultas com marcação de dia e horário em todas as UBS do município.
Incluir formas não presenciais de agendamento de consultas em todas as UBS.
Realizar campanhas informativas sobre o funcionamento das UBS, visando conscientizar a população sobre o atendimento por meio de agendamento.
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