Tranquilo, ex-presidente do IAP (candidato a deputado) se defende

Ele refuta supostas irregularidades

Tarcisião, como é conhecido em Jacarezinho e região(Norte Pioneiro) reside atualmente em Curitiba, é filiado ao PSDB e candidato a deputado estadual.Por telefone, se defendeu de deduções que eventualmente possam ser feitas e “julgamentos” apriorísticos, “estou tranquilo, com a consciência limpa e à disposição para quaisquer esclarecimentos”, afirmou ao npdiario na noite desta terça-feira, dia 14, “minhas contas foram aprovadas pelo TCE”, adicionou.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade feita pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do órgão fiscalizador. A unidade relatou a ausência da obrigatória escrituração em dívida ativa de autos de infração ambiental emitidos pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

O presidente do IAP em 2016, Luiz Tarcísio Mossato Pinto (fotos); e a então contadora, Eliane das Graças Nahhas, foram multados pelo TCE-PR devido à irregularidade. O IAP é uma autarquia ligada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Em 2016, no trabalho rotineiro de fiscalização do IAP, a 5ª ICE constatou que a autarquia não fez a devida escrituração, em dívida ativa, dos autos de infração ambiental emitidos entre 2010 e 2015. O valor total das multas aplicadas pelo órgão no período somava R$ 129.584.448,20.

A Súmula nº 467 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a prescrição em cinco anos, contados do término do processo administrativo, para a execução de multa por infração ambiental. Decorrido esse período, o Estado não pode mais realizar a cobrança dessas dívidas. A legislação determina, ainda, que o valor das multas ambientais deve ser destinado exclusivamente à recuperação do dano causado.

Devido ao não pronunciamento da autarquia em sede de contraditório, a conclusão da 5ª ICE foi de que o IAP não tem controle eficiente da sua dívida ativa. Na Comunicação de Irregularidade, a unidade de fiscalização do TCE-PR destacou que essa situação ocorre desde 2004. A irregularidade também foi punida com a aplicação de multas, no Processo nº 349568/10, que comprovou a mesma situação relativamente ao período entre 2004 a 2009.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o entendimento da 5ª ICE e acrescentou que o ato ofende o artigo 39 da Lei nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público) e o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) concordou com as conclusões da Inspetoria e do MPC-PR.

Decisão – O relator do processo, conselheiro Fábio Camargo, destacou, inicialmente, que a irregularidade analisada no presente processo se restringe à falta de controle e contabilização da dívida ativa do IAP, resultante de autos de infração ambiental.

O conselheiro afirmou que os interessados não conseguiram afastar as falhas constatadas pela Inspetoria de Controle Externo, que confirmou a contabilização deficitária. Desta forma, o voto do relator foi pela procedência da Tomada de Contas, para julgar irregulares as contas de Luiz Tarcísio Mossato Pinto e Eliane das Graças Nahhas, com aplicação de multa.

A sanção imposta aos responsáveis equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em agosto, a UPF-PR vale R$ 100,60 e a multa a cada gestor soma R$ 4.024,00. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Luiz Tarcísio Mossato Pinto  é funcionário público de carreira do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), onde atua desde 1984 nas áreas de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental. Foi chefe do Escritório Regional do IAP em Jacarezinho por 12 anos e presidente da instituição de 2011 até início de 2018.

A explicação do ex-presidente do IAP por sete anos e três meses é a seguinte:

Esse processo ocorre dentro do Tribunal de Contas do Paranâ desde o período de 2010, de gestores anteriores à presidência do IAP, quando inúmeros autos de infrações ambientais deixaram de ser inscritos em dívida ativa.
No início da minha gestão, em 2011, foi criado um grupo de trabalho para que as inscrições de autos de infração anteriores fossem inscritos em dívida ativa.
Em 2016 iniciamos um processo junto a Celepar, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, para a inscrição em dívida ativa dos autos de infrações ambientais, lavrados tanto pela Polícia Ambiental quanto pelo IAP, no CADIN (Cadastro Informativo Estadual).
Vale destacar: Quando uma pessoa era autuada pelo IAP, o próprio órgão emitia a certidão negativa ou positiva da infração. A partir do trabalho feito pelo IAP, Celepar, PGE e SEFA, todos os infratores inscritos em dívida ativa do Estado junto a SEFA não terão mais certidões emitidas pelo Estado, caso o nome esteja inscrito na dívida ativa, ou seja, quem precisar de uma certidão negativa passa a ser bloqueada em todos os órgãos do Estado.

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