TCE desaprova contas/2012 do G 5

O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema teve as contas de 2012 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O presidente da entidade naquele ano, Geraldo Maurício Araújo (foto), foi multado três vezes em R$ 725,48, totalizando R$ 2.176,44. Uma multa foi aplicada devido à irregularidade das contas e as outras duas referem-se ao atraso no encaminhamento das informações do sexto bimestre do exercício de 2012 ao TCE-PR.

O chamado G5 é integrado por Carlópolis, Guapirama, Jacarezinho, Joaquim Távora e Ribeirão Claro.

As irregularidades que levaram à desaprovação foram a falta de encaminhamento do balanço patrimonial e do relatório de controle interno da entidade; as diferenças constatadas na demonstração de transferências recebidas de municípios consorciados; e o saldo a descoberto de fontes de recursos. Além disso, houve atraso na entrega dos dados do sexto bimestre de dois sistemas do Tribunal: o Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e o Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP).
Apesar de adotadas as medidas cabíveis para proporcionar o devido processo legal, o responsável não apresentou nenhuma defesa que pudesse afastar as impropriedades constatadas. A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela desaprovação.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a instrução da DCM e com o parecer do MPC. Assim, ele aplicou ao responsável as sanções previstas no artigo 87, parágrafo 4º e inciso III, da Lei Complementar nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 9 de dezembro da Segunda Câmara. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5929/15 na edição nº 1.268 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 17 de dezembro.

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