Laboratório e farmácia devem comunicar em tempo real testes da Covid-19

Lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador

Mais um projeto de co-autoria do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB) se torna lei no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Através da sanção do governador Ratinho Junior (PSD), os laboratórios e farmácias do Paraná devem comunicar em tempo real os resultados de exames de doenças de notificação compulsória, como a Covid-19, dengue e febre amarela, entre outras.

A medida concentra as informações sobre casos num esforço sincronizado para impedir o avanço de doenças infecciosas. Os deputados estão trabalhando em projetos de lei e outras medidas nas áreas de saúde, social e econômica que impactam de forma positiva os danos causados por esta crise

Pela lei, as secretarias de saúde, tanto a estadual quanto as municipais, além do Laboratório Central do Estado (Lacen), deverão ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo das doenças. O comunicado poderá ser realizado por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde dos estados e municípios do Paraná.

Com isso, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, permite às autoridades de saúde monitorar as doenças, antevendo possíveis surtos. A ideia é programar ações para evitar a propagação. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do Lacen.

As doenças que devem ser comunicadas constam em uma lista nacional definida pelo Ministério da Saúde. Além do Covid-19, integram essa lista também as hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV.

Sanções O descumprimento da lei é configurado como infração sanitária, com sanções previstas no Código Sanitário Estadual (regulamentado pela lei 13.331/2001 nos artigos 45 e seguintes). Entre elas estão advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa no pagamento de valores correspondentes a no mínimo 100 fatores de conversão e atualização e no máximo 10 mil fatores de conversão, com valores que variam entre R$ 277,97 a R$ 27.797,00, conforme tabela do mês de maio.

O projeto também determina que a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados sujeitarão os responsáveis às sanções previstas na legislação, devendo os fatos serem comunicados à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao superior hierárquico, se houver, para a adoção das medidas cabíveis.

Além de Romanelli, a lei é assinada pelos deputados Arilson Chiorato (PT), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSC), Boca Aberta Júnior (Pros), Do Carmo (PSL), Emerson Bacil (PSL), Evandro Araújo (PSC), Goura (PDT), Requião Filho (MDB), Soldado Fruet (PROS), Tadeu Veneri (PT) e Delegado Francischini (PSL).

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