Justiça inocenta ex-deputado Alex Canziani novamente

Em maio mesmo magistrado já o havia absolvido 

O juiz titular da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, não recebeu processo em relação ao ex-deputado federal Alex Canziani (PTB-PR) em ação de improbidade administrativa movida, desde 2002, pelo Ministério Público do Paraná (Autos 0015575-20.2002.8.16.0014).

O caso é relativo às despesas da campanha de Canziani em 1998, quando ele disputou e ganhou, pela primeira vez, o cargo de deputado federal. O MP questionava, indevidamente, a utilização de recursos supostamente desviados, e o juiz entendeu que “não há indícios de que o então candidato tenha pessoalmente recebido qualquer quantia desviada do erário, ou ao menos que tivesse conhecimento da origem ilícita dos recursos”. Para o juiz Emil Gonçalves, não há justa causa para que o nome de Alex Canziani figure na ação.

Esta é a segunda vez neste ano que a Justiça inocenta o ex-deputado. Em maio, o mesmo juiz já o havia absolvido em relação a uma outra ação, também do MP, que tratava de licitação suspeita na antiga Companhia Municipal de Urbanização de Londrina (Comurb, hoje CMTU).

Sempre acreditando na Justiça, Alex Canziani sente-se aliviado, mais uma vez, “depois de tantos anos de desgastes e prejuízos morais”. Atuaram na defesa de Canziani os advogados Maurício de Oliveira Carneiro e José Miguel Garcia Medina.

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