Rubens vota contra super-endividamento do consumidor

O texto aprovado permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (11), com voto favorável do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), o projeto (PL 3515/15) que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A proposta também proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado para a aprovação final.

“Era uma medida que já vinha sendo discutida há seis anos no Congresso e que ganhou maior importância ainda neste momento de pandemia, quando aumentaram as denúncias de golpe e abusos contra os consumidores. Além disso, muitas pessoas estão com dívidas acumuladas em virtude da perda de emprego ou, no caso dos empresários e comerciantes, da queda de vendas do comércio. Esperamos agora que o Senado confirme a aprovação e que a lei entre em vigor o mais rápido possível”, afirmou Rubens Bueno.

O texto aprovado permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.

O crédito liberado deverá ser restituído com eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução, além dos tributos, como IOF. Qualquer tarifa paga pelo consumidor para a contratação do crédito não será devolvida .

Desconto em consignado

Em relação ao máximo que pode ser descontado do salário líquido, o texto aprovado mantém os níveis atuais da margem consignável. São 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados. A novidade quanto ao limite do consignado para o cartão é que ele poderá ser usado ainda para saques nessa modalidade.

Segundo o texto, será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes. Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.

“O projeto também prevê que será proibido pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço. Esse tipo de assédio vem ocorrendo principalmente com aposentados, idosos, analfabetos, e pessoas doentes”, explica o parlamentar.

Renegociação

A pedido do consumidor superendividado, a Justiça poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.

Segundo o texto, não poderão fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor terá acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.

As regras, a serem introduzidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), valerão mesmo para os contratos feitos antes da lei.

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