Prefeitura de Jacarezinho recebe alerta

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a Jacarezinho em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015.O município
As despesas que ultrapassaram 95% do limite e o respectivo Executivo estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros três dos 399 municípios do Paraná também ultrapassaram o limite em 100% e devem seguir as determinações constitucionais.
A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente.
Jacarezinho extrapolou 95% desse limite com o percentual da RCL que gastou com pessoal chegando a 53,69%.
A prefeitura pode ser proibida (parágrafo único do artigo 22 da LRF)de obter concessão de vantagens, de dar aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
O chefe de gabinete,Américo Alves Pereira, que é quem efetivamente parece administrar a prefeitura,já foi alertado pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Ele não atendeu o celular mais uma vez.

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