Justiça Eleitoral decide e Pezão é candidato

Em decisão publicada na tarde dessa última segunda-feira, dia 19, a juíza eleitoral da 56ª zona eleitoral, Andréa Russar Rachel, deferiu o pedido de registro de candidatura de Marcos Antonio David, mais conhecido como Pezão e candidato a reeleição ao cargo de prefeito do município de Carlópolis.

Nos supracitados autos de registro de candidatura, foi atravessada notícia de inelegibilidade pelo eleitor e também candidato a vereador João Batista de Oliveira, mais conhecido como J. Catirino, sob a alegação de que Pezão estaria inelegível em virtude da desaprovação de contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2013 por parte da Câmara Municipal de Carlópolis.

Na decisão, a juíza consignou que os efeitos de referida desaprovação de contas foram suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento no final do mês de agosto deste ano, o que afasta qualquer tipo de discussão acerca da elegibilidade de Pezão.

Vale lembrar que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, que suspendeu os efeitos da votação da Câmara Municipal, pautou-se no fato de que não fora oportunizado direito de defesa a Pezão, quando da tramitação do procedimento na referida casa de leis.

A reportagem entrou em contato por telefone com Pezão que, rapidamente, respondeu que se encontra feliz com a decisão do deferimento do pedido de registro de sua candidatura, pois “a Justiça foi feita e a verdade apareceu”, alegando que foi “vítima de um complô político montado pelos vereadores oposicionistas”.Com essa decisão da Justiça Eleitoral, Pezão obtém segurança jurídica para continuar na disputa ao cargo.

Fotos de comício realizado no fim de semana

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