Cobra quer isenção à portadores de moléstias graves

Requerimento inclui servidores públicos civis e militares do Paraná

Nesta segunda-feira, dia 25, o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), vice-líder do Governo, apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná, um requerimento solicitando que servidores públicos civis e militares portadores de moléstias graves sejam isentos da contribuição previdenciária. O requerimento foi endereçado ao governador Ratinho Junior e ao secretário estadual da Administração e da Previdência, Marcel Micheletto.

A justificativa é que, na hipótese de servidores militares, o parágrafo 8, do artigo 15 da lei 17435/12, que tratava da isenção dos portadores de moléstia grave, foi revogado em dezembro de 2019, sendo que a emenda 45 da constituição Estadual só garantiu o direito adquirido de isenção previdenciária para quem se enquadrava na lei até a sua revogação.

“Recente proposição legislativa, o Projeto de Lei nº66/21, tramitou na Assembleia sendo sancionado, transformado na lei 20641/21, garantiu a isenção previdenciária aos respectivos militares que foram reformados até tão somente dezembro de 2019, sendo que muitos portadores de moléstias não foram contemplados por este direito. Isso é uma injustiça e uma desatenção ao Princípio da Isonomia”, destacou o deputado Cobra Repórter em seu requerimento.

O deputado diz ainda que a condição de portador de moléstia não pode estar agregada a um direito tempestivo, que é devido a alguns e a outros não, garantindo àqueles que se reformaram até 2019 e deixando de fora os reformados em 2020, 2021, 2022.

Qual a diferença entre eles se todos possuem moléstias, fato que oportunizou e fundamentou a referida isenção? Devemos garantir a todos os servidores que detém esta infeliz condição, igualmente, a isenção da contribuição previdenciária da mesma forma que são isentos de descontar o imposto de renda. Portanto, pedimos que sejam tomadas providências a fim de garantir a todos os servidores públicos do Estado do Paraná, sejam eles militares ou não, o direito de não contribuição previdenciária, quando atingidos por moléstias”, ressaltou o deputado Cobra Repórter.

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