Alep aprova manutenção do Cartão Futuro Emergencial

Projeto do Poder Executivo prevê pagamento do benefício enquanto durar a pandemia 

A manutenção do Cartão Futuro Emergencial, que garante subvenção em ajuda de custo do Governo do Estado a empresas que mantiverem ou contratarem adolescentes em seus quadros, foi aprovada pelos deputados na sessão plenária desta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa do Paraná. Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 129/2021 altera a Lei estadual n° 20.328/2020, que estabelece benefício. Com a alteração, o benefício valerá pelo período em que durar a pandemia da Covid-19.

A prorrogação do programa foi proposta pelo Executivo tendo em vista a não postergação do Estado de emergência nacional pela Covid-19, encerrado em 31 de dezembro de 2020. A esta medida segue a continuidade do pagamento da subvenção, de acordo com o texto, “enquanto houver recursos disponíveis para tal despesa/programa”. Na época de sua criação, o Cartão Futuro Emergencial pelo Governo do Estado visava garantir a manutenção do contrato de 15 mil jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos.

Para receber o benefício, os empregadores devem manter os contratos vigentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes do início da pandemia. São destinados R$ 20 milhões para o pagamento do subsídio aos empregadores, podendo assim complementar o salário dos jovens aprendizes. Os recursos são do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).

Sinal Vermelho O projeto de lei 683/2020, que institui no estado o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo. O texto é assinado pelas deputadas Cristina Silvestri (CDN), Maria Victoria (PP), Mabel Canto (PSC), Luciana Rafagnin (PT) e Cantora Mara Lima (PSC), e pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

De acordo com o projeto, o código constitui na forma de pedido de socorro e ajuda pelo qual a vítima pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar expondo a mão com uma marca no centro, na forma de “X”, feita de caneta, batom ou qualquer material acessível, se possível na cor vermelha, mostrando a mão aberta para clara comunicação.

O objetivo da proposição é que, ao ver o código, profissionais como atendentes de farmácia, repartições públicas instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas e supermercados possam entrar em contato com as autoridades por meio dos números 190 (Emergência – Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 181 (Disque Denúncia) para reportar a situação.

Alteração – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 899/2019, que altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado do Paraná, passou em segundo turno de votação na forma de um substitutivo geral de plenário apresentado pelo líder do Governo Casa, deputado Hussein Bakri (PSD). De acordo com o substitutivo, o militar estadual poderá desempenhar cargo ou função no Poder Executivo, em outros Poderes ou Entes da Federação, dependendo da autorização do governador, ouvido previamente o Comandante-Geral da Polícia Militar quanto à conveniência e oportunidade.

O novo texto diz que policiais e bombeiros militares da ativa poderão ser nomeados ou designados nos órgãos que integram a Governadoria do Estado para as funções de Secretário de Estado; Assessor Especial; Superintendente; Diretor Geral; Diretor; Assessor; Chefe de Gabinete; e Função de Gestão Pública. O substitutivo ainda prevê que o Chefe do Poder Executivo poderá, mediante consulta, convocar oficiais da reserva remunerada para o exercício dos cargos de Chefe da Casa Militar, Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral da corporação.

 

 

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