Oitivas de testemunhas do caso Amunorpi iniciam hoje à tarde

Taidinho e Tânia Dib não participarão

A Justiça e o Ministério Público ouvirão, a partir das 13 horas desta quarta-feira, dia 11, as testemunhas do caso Amunorpi(Associação dos Municípios do Norte Pioneiro).Será no Fórum Desembargador Octávio do Amaral(foto), em Santo Antônio da Platina.
As ações civis e os consequentes inquéritos realizados pelo Gepatria(Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa), do Núcleo do Norte Pioneiro,trabalha com as denúncias de irregularidades pretensamente praticadas por ex-funcionários e ex-prefeitos da região, em especial os que exerceram a presidência.
Os réus não serão ouvidos agora, apenas ao final.As oitivas incluem apenas testemunhas indicadas pelo Ministério Público.
Os acusados são intimados para estar presentes à audiência e presenciar coleta dos depoimentos das testemunhas, mas podem ser representados pelos advogados, como é o caso da ex-secretária-executiva, Tânia Dib, defendida por César de Mello e Silva Junior.Ela não estará presente.Acusados são notificados, mas não precisam comparecer.
Adelita Sanches Garcia(contador a partir de 2013) e Luciano Matias Diniz(contador de 2011 a 2013) participarão, com seus respectivos advogados.
Adelita antecipou para a reportagem que o tema inicial será o uniforme usado pelos então funcionários, cuja compra é questionada pelo MP.O ex-presidente Atayde Santos não confirmou presença.
Auditoria preliminar apontou diversas irregularidades na Amunorpi, entidade que recebe verbas dos 25 municípios que representa.


As diferenças entre oitivas e depoimentos são as seguintes: São ouvidas as pessoas envolvidas; caso não haja impedimento legal, é tomado o compromisso de falar a verdade (art. 203 do CPP: “a testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade”), sob as penas do artigo 342 do CP (falso testemunho: fazer afirmação falsa, calar ou omitir a verdade, reclusão de um a três anos e multa). A testemunha presencial ou a referida por uma que presenciou os fatos ou qualquer outra pessoa que possa trazer elementos de convicção para quem preside o inquérito são ouvidos em termo de depoimento.Há diferença entre “termo de depoimento”, “termo de declarações”, “interrogatório” e “indiciamento”.
Oitiva, em Direito Processual, refere-se ao ato de ouvir as testemunhas ou as partes de um processo judicial.
Só prestam depoimento aqueles que tenham obrigação de dizer a verdade. Não estão obrigadas, podendo se eximir de prestar depoimento, as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão (médico, advogado, jornalista, por exemplo), devam guardar segredo. Podem, contudo, ser intimadas para comparecimento perante a autoridade e, no momento destinado ao ato cartorário, argüir seu impedimento.

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