Empresa perde ação contra prefeito de Carlópolis

Juíza entende que a decisão adotada pelo Município e gestor da crise pandêmica está resguardada pela razoabilidade e proporcionalidade

Um empresário, que atua no ramo de distribuição de bebidas, em Carlópolis, perdeu uma ação, em primeira e segunda instâncias, contra o prefeito Hiroshi Kubo. A ação foi motivada pelo Decreto 3.836/2021, que define horários para comercialização de segunda a sexta-feira,  para inibir aglomerações na pandemia do coronavírus.

Segundo relatou o empresário no processo, o decreto contraria a legislação brasileira (principalmente a Constituição Federal e a Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus), pois não trouxe nenhum embasamento científico, ou qualquer outro tipo de comprovação que tais medidas sejam eficientes ao combate da pandemia. Informou também que realizou investimentos na quantia de R$ 79.525,00, a fim de melhorar o seu empreendimento.

Ao final, pediu suspensão da ordem de restrição do Decreto Municipal nº 3.836/2021, autorizando-o vender em qualquer dia da semana.

Em primeira instância, a Juíza de Carlópolis, Andréa Russar Rachel, entendeu que, não desconhecendo as dificuldades enfrentadas pelo comércio neste período, os atos de controle na comercialização de bebidas alcoólicas, mesmo que parcial, facilita o distanciamento social e no presente caso, não há como exigir estudos técnicos científicos, uma vez que as demais medidas tomadas não foram suficientes para a diminuição dos casos registrados no município.

Contudo, a Juíza entende que a decisão adotada pelo Município e gestor da crise pandêmica na esfera local, está resguardada pela razoabilidade e proporcionalidade, pois visa preservar não só a saúde pública, como também a economia. Já que a medida, em tese, está flexibilizada, sendo menos grave do que o fechamento total do comércio (lockdown).

Já em segunda instância, o relator Desembargador Luiz Taro Oyama, de Curitiba, decidiu concordar com a decisão do Juízo local, mantendo-se favorável à Magistrada e ao decreto municipal.

Carlópolis vem enfrentando, assim como todo o país, alarmante crescimento no número de infectados e também de óbitos. Recentemente, o chefe do executivo fez um apelo a população para que mantivesse o distanciamento social, os cuidados de higiene e uso de mascaras para evitar as contaminações e, consequentemente, o colapso do sistema de saúde. “Não há vagas de UTIs e nem mesmo na enfermarias, todos devem se cuidar e cuidar dos familiares para evitar uma tragédia ainda maior”, disse.

Decisão 1º grau:

Decisão 2º grau:

 

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