Internet será principal ferramenta da campanha

O diretório paranaense do Partido Trabalhista Brasileiro promoveu, nesta sexta-feira, dia 20, o curso regional de “Formação de Líderes”,em Bandeirantes. O evento, a partir das nove horas no Rancho da Invernada (Km 57 da BR-369) contou com uma programação específica e envolveu filiados e convidados do Norte Novo e Norte Pioneiro,inclusive prefeitos e ex-prefeitos e vereadores e ex-vereadores.Na oportunidade, todos os oradores destacaram que a ferramenta mais importante será a internet,”que decidirá a eleição”, incluindo nessa posição as opiniões do deputados federal Alex Canziani(PTB) e  do advogado especialista em direito eleitoral Nilso Paulo da Silva, de Londrina.
A proposta do curso partiu do próprio presidente do PTB do Paraná, deputado federal Alex Canziani. Segundo ele, o programa faz parte da preparação do partido para as eleições municipais deste ano: “Queremos identificar novas lideranças regionais e instruir nossos filiados já com vistas ao pleito de outubro”.
O parlamentar, que fez a abertura dos trabalhos, lembrou que cursos do gênero também serão realizados em outras localidades do Estado. “A presença dos convidados é de suma importância, pois teremos desafios que, com união, trarão grandes vitórias”.
Dr. Nilso ministrou a palestra-debate sobre “Ações Políticas”.
O profissional sustentou que não haverá mais o uso de cavaletes nesta campanha eleitoral e os adesivos e bandeiras poderão ter no máximo meio metro quadrado.Também alertou que candidatos a prefeitos não poderão mais gastar muito dinheiro, “na maioria das cidades da região o limite será de R$ 250 mil e para vereador R$ 10 mil”,assinalou.
O grande desafio dos partidos e dos candidatos,disse, será produzir conteúdos inteligentes para expor e compartilhar nas redes sociais e em grupos de discussão na web, uma vez que a internet estará liberada durante a campanha. “Na verdade, a internet pode ser usada pelos pré-candidatos desde já, só não pode pedir voto diretamente”, explica Silva. “A campanha começa dia 16 de agosto e terá apenas 45 dias, e a internet está liberada para uso intenso na pré-campanha e campanha.”
Na sequência, houve palestra-debate sobre “Mídias Sociais”, com o especialista em marketing digital Ney aparecido da Cunha Junior, diretor comercial da NX Multiserviços, de Londrina.
Segundo ele, de cada dez pessoas, oito estão internetadas, “e o interessante é que 60% de quem está na rede entra para ver conteúdo, mas não produz conteúdo”.
De acordo com Junior, o tema “eleições” tem o interesse de 50 milhões de pessoas na internet, correspondente a 54% dos usuários ativos, segundo os números do ano passado. Ele também concorda com Nilso Paulo quando mostra que a eleição será vencida por aqueles que souberem usar bem a rede: “O sucesso nas redes sociais são a criatividade e qualidade. O bom candidato deverá inspirar com citações e impactar com imagens”, destaca.
Com o encerramento, houve intensas conversas entre os participantes durante o almoço, realizado no mesmo local.
Participaram líderes de Santo Antônio da Platina, Bandeirantes, Cambará, GuapiramaAndirá, Wenceslau Braz, Carlópolis, Jacarezinho, Abatiá, Barra do Jacaré,Ribeirão do Pinhal,Quatiguá,entre outros.
NOVAS REGRAS – A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Outra mudança promovida pela Lei nº 3.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem desejasse disputar as eleições em 2016 precisou filiar-se a um partido político até o último dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19 horas do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

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