Prioridade na matrícula à filhos de pais idosos e deficientes

Projeto de Lei facilita o acesso à educação pública

Nesta semana, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), apresentou projeto de lei que assegura prioridade na matrícula em escola pública próxima da residência para criança e adolescente cujos os pais ou responsáveis sejam idosos ou pessoas com deficiência.

“A proposta amplia o espectro de proteção dos direitos garantidos aos idosos e às pessoas com deficiência, possibilitando que seus filhos ou pessoas sob suas responsabilidades tenham o acesso facilitado à educação pública”, justifica o deputado.

Romanelli argumenta que o projeto concretiza pontos programáticos dispostos nas constituições estadual e federal e dos estatutos do idoso e da pessoa com deficiência.

Pelo projeto, a solicitação da matrícula deverá ser feita diretamente diretamente na escola de interesse da família, mediante apresentação de documento que comprove a identidade (criança, adolescente) e no caso dos pais e responsáveis, o documento que ateste a condição de pessoa idosa ou com deficiência e comprovante de
residência.

“No caso de o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar
documento que comprove sua guarda ou tutela”, prevê o parágrafo 2º do artigo 1º do projeto.

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