O prefeito de Tomazina Flavio Zanrosso, e a secretária municipal de Educação, Cínthia Chueire, divulgaram o seguinte Comunicado para a população:
Esclarecimento sobre do Reajuste Piso Salarial do Magistério.
Primeiramente, esclarecemos que abominamos posturas de “politicagem”, primando pela lealdade à verdade, transparência e legalidade.
Em Tomazina Educação é prioridade absoluta! Possuímos uma média, aproximada, de 01 professor para 09 alunos, além de um número considerável de demais servidores, de modo a garantir melhores condições de trabalho e, sobretudo, qualidade de Educação. Por isso, o valor proveniente do FUNDEB, no nosso município, não é suficiente para cobrir a folha de pagamento, sendo necessária a utilização de recursos livres para a devida complementação. Essa é a nossa realidade, da qual a atual gestão não abre mão!
Pois bem, através da Portaria nº 67/2022 – MEC, estabeleceu-se como novo piso salarial aos profissionais do magistério, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, o valor de R$ 1.922,82. Tal Portaria baseia-se na Lei nº 11.494/2007, REVOGADA pela Lei nº 14.113/2020.
Havendo um vácuo normativo, como o que existe, o mesmo precisa ser corrigido através de edição de Lei (art. 212-A, XII, da CF), jamais por meio de Portaria, que é norma infra-legal, a qual, com todo respeito, no presente cenário, desmerece os deveres da República, é inconstitucional e desrespeita a autonomia municipal, a legalidade estrita e a reserva de lei. É Portaria de promessa vazia!
E, estando revogada a Lei específica regradora quanto ao valor exato do piso a ser reajustado, para evitar prejuízo aos Professores, conforme estipula o Art. 212-A, XII, da CF, utiliza-se a lei geral disponível, no caso, a Lei nº 7.238/84, que, em seu artigo 1º, diz: “O valor monetário dos salários será corrigido, semestralmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC”…
Trata-se de adoção, excepcional, temporária, idônea e responsável pelo município, que não consegue suportar a ilegalidade imposta pela Portaria do MEC.
A Constituição Federal almeja Professores reconhecidos e municipalidade respeitada. É preciso combinar o justo reajuste com o resguardo da autonomia municipal e a sua necessária sustentabilidade financeira.
Assim, aguardando Lei regulamentadora, considerando a realidade do Município, em respeito à Constituição Federal, Legislação vigente e entendimentos pacificados dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, readequamos os vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Educação, em 10,8% (INPC), mais 1,2% de reajuste, totalizando em 12% de aumento.
De todo modo, como Tomazina já respeitava o piso anteriormente estipulado, mesmo sendo inconstitucional a Portaria nº 67/2022 – MEC, nossos Professores efetivos, com jornada de 20h semanais, receberão de vencimentos, no mínimo, R$ 503,77 a mais ao valor estipulado na Portaria, mais os proventos aos quais fazem jus e, dependendo da escala em que se encontram, podem chegar a R$ 1.436,07, de diferença superior ao piso da Portaria, fora os proventos.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, reafirmando nosso respeito à classe do Magistério e nosso compromisso com a melhoria crescente da Educação.