Assinado o novo decreto platinense

A peça jurídica entrou em vigor neste domingo(dia primeiro)

O prefeito de Santo Antônio da Platina, Professor Zezão (foto) diante do avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 e a redução dos indicadores de mortes, casos e internações em decorrência do vírus, assim como o decreto do Governo do Estado, alterou as medidas restritivas para enfrentamento à pandemia no Paraná.

O decreto platinense entrou em vigor neste domingo, dia primeiro, e permite também a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. A peça jurídica começa a vigorar deste domingo e  tem validade até 15 de agosto. Após esse período, será feita uma avaliação do cenário pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para determinar novas orientações.

Um conjunto de regras específicas prevê a realização de eventos, desde que com retorno de forma gradual e escalonada e com presença condicionada à apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da Covid-19.

Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.

Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

PROIBIÇÕES – Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Veja a íntegra do decreto abaixo:

 

 

 

 

 

 

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