Medida prevê mais empregos em todo o país
Em sessão do Congresso Nacional, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) votou pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto (PL 5638/2020) que previa a concessão de uma série de medidas para compensar perdas do setor de eventos com a pandemia de covid-19. Com isso, o projeto que socorre o setor, e que havia sido desfigurado pelo governo, passa a ter validade em sua íntegra.
“Com essa derrubada dos vetos garantimos uma ajuda fundamental para a recuperação de um setor que gera milhões de empregos. De acordo com estudo do Sebrae, somente o setor de eventos registrou em 2020 um prejuízo de R$ 270 bilhões com a paralisação de 98% dos eventos”, ressaltou o deputado.
A estratégia de socorro está estruturada em duas frentes: o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
Com a derrubada do veto, passa a ter validade, por exemplo, redução a 0%, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda incidentes sobre as receitas geradas pela atividade.
Concursos
Rubens Bueno também votou pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro à ampliação da validade de concursos públicos homologados antes da pandemia. Com isso, o projeto que suspendeu até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19 será promulgado e transformado em lei.
“Esse projeto foi necessário porque durante a pandemia foi vedado o aumento de despesas com contratação de pessoal e isso fez com que vários candidatos que haviam passado em concursos públicos não fossem chamados. Com a ampliação da validade dos certames, eles poderão ser contratados em breve e o Estado não precisará fazer novos concursos, o que também geraria uma nova despesa”, afirmou Rubens Bueno.
A proposta muda os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020, data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária, para que comecem a contar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022.