Vândalos atacam em Ribeirão do Pinhal

Enfeites natalinos destruídos por marginais

Tintas espalhadas por todos os lados e objetos revirados. Esse foi o cenário deixado por vândalos que invadiram um dos barracões da chácara Vô Synésio (onde também se localiza o Projeto Vida e Esperança) e destruíram a decoração natalina do ano passado que estava guardada para ser reutilizada neste próximo final de ano de 2019 e outros objetos que estavam ali armazenados.

A depredação ficou evidente porque latas  para os próximos trabalhos foram abertas e as tintas despejadas sobre os objetos e espalhados por todo o barracão. Segundo levantamento dos funcionários nada foi levado. Nem mesmo os computadores que estavam armazenados enquanto se organizava o espaço onde seriam instalados para atividades dos alunos do Projeto, pelo contrário foram também danificados. O estrago só não foi maior porque parte dos enfeites foram guardados em outro espaço.

Os enfeites destruídos eram compostos de itens adquiridos pela prefeitura e também de material reciclado confeccionado pelos alunos e funcionários do Projeto Vida e Esperança, que dedicaram cerca de seis meses para produzir e prepará-los na praça para o Natal. Decoração inclusive que foi amplamente elogiada pela população e visitantes.

A coordenadora Mônica Alessandra Henares Rocha e os demais funcionários do Projeto Vida e Esperança estão indignados. “É muito triste porque a gente faz um trabalho com amor, se dedica tanto para criar algo bonito e enfeitar a cidade para virem aqui e fazerem esse tipo de coisa. Me pergunto o que leva um Ser Humano a fazer isso? Não consigo imaginar o porque de tanta maldade”, desabafa Mônica.

Segundo o prefeito Wagner Martins (PSD) não é a primeira vez que o município é lesado com atos de vandalismo e destruição. “Escolas, praça e espaços equipados com aparelhos de ginástica e brinquedos infantis, constantemente são depredados e destruídos, prejudicando toda a população que usufrui desses recursos”, afirma.

O ato de vandalismo é crime, uma ação de hostilidade e violência. Pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados são atos ilegais previstos no Código Penal:

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III – contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Um boletim de ocorrências foi registrado na delegacia para investigar os autores. Mas é importante ressaltar que ao ver qualquer ato de vandalismo, é preciso denunciar e acionar a polícia  no 156 ou 190.

 

 

 

 

 

 

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