Internauta se retrata por ofender Rubens Bueno em rede social

Inventar ou compartilhar notícia falsa também pode ocasionar problemas; internet não é mais Terra de Ninguém

O deputado federal Rubens Bueno, do partido Cidadania23, teve mais uma vitória nos tribunais da Justiça Federal contra as fakenews e ofensas cometidas na internet. Desta vez, Antônio Paulo, de Campo Mourão, se desculpou pelas palavras escritas na página do parlamentar.

Segundo Rubens Bueno, a honra é seu maior patrimônio e vai defender a qualquer custo. “Mais uma vez sou alvo de inverdades e acusações levianas publicadas desta vez no Facebook. Esta não será a primeira e nem a última vez que isto vai acontecer, mas vou ter esta mesma atitude sempre, pois minha honra é meu maior patrimônio”, ressaltou Bueno, que também destacou a sua trajetória na política. “Tenho mais de 35 anos na vida pública. Transparência sempre foi a base do meu trabalho e por isso não posso permitir tamanha injustiça e mentira sendo propagada. Vou combater sempre”.

Já o advogado Henrique Dumsch Plocharski, do escritório VG&P, destacou que “o patrimônio do Deputado Federal Rubens Bueno é exclusivamente moral, ele é eleito com base neste patrimônio e por conta disto não pode admitir que ofensas infundadas e acusações levianas sejam feitas a ele de modo a denegrir sua imagem, pois isto atinge seu maior bem perante seus eleitores – sua credibilidade e retidão”.

Confira a retratação:

“…Por ANTONIO PAULO BUENO foi declarado o seguinte:

Que se desculpa pelas injúrias que escreveu na rede social Facebook em 13/05/2018 com relação ao querelante RUBENS BUENO e reconhece que estava errado.

Pela Defesa de RUBENS BUENO foi dito que o querelante aceita a retratação, desde que possa ser divulgada amplamente. Diante do acordo entabulado requer a extinção da punibilidade do querelado e consequente arquivamento da queixa-crime.

O querelado autoriza a divulgação da presente ata como requer o querelante.

O MPF não se opôs à transação…”

Mais informações sobre o processo: Procedimento Esp.Dos Crimes de Calúnia e Injúria nº 5024161-59.2018.4.04.7000/PR

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