Entrega com atraso dos dados ao Sistema de Informações Municipais também
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Santa Mariana (Norte Pioneiro), sob responsabilidade do prefeito, Jorge Rodrigues Nunes (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi o déficit orçamentário de 8,84% das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal, totalizando R$ 2.326.629,34.
Além da irregularidade, os membros da Segunda Câmara da Corte ressalvaram a entrega com atraso dos dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. O gestor enviou quatro dos 14 módulos de 2017 com atrasos, entre 12 e 36 dias. Em razão da irregularidade e da ressalva na Prestação de Contas Anual (PCA), Jorge Nunes recebeu duas multas, que somam R$ 7.415,80.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
As sanções financeiras aplicadas a Jorge Nunes estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi votado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 6, concluída em 9 de julho. O prefeito já recorreu da decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio 236/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.343 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o Recurso de Revista (Processo nº 452969/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Mariana. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.