Professora platinense acusada de injúria racial

Ela teria zombado de um adolescente de cor escura

O titular da 38ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santo Antônio da Platina, Rafael Pereira Gabardo Guimarães (foto) confirmou neste sábado, dia 13, estar investigando um pretenso caso de injúria racial envolvendo uma professora de Biologia e um aluno negro de 15 anos, num colégio local. O suposto crime teria ocorrido na manhã da última segunda-feira, dia nove.
A acusação está tipificada no Artigo 140, § 3 do Código Penal: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro; a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.A Pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).

Conforme relatou dr. Rafael, a vítima contou para a genitora, que procurou a Polícia Militar e, depois, a Civil. O delegado ouviu o garoto,acompanhado da mãe e de uma advogada e haveria testemunhas.Quando o filho foi emprestar o caderno de um colega na sala de aula a professora teria dito que ele teria vindo de um “navio negreiro”, referência ao nome dado às embarcações de carga para o transporte de escravos, especialmente os africanos, até o século XIX.

Foi instalada uma portaria para investigar a denúncia.”Não se trata de Termo Circunstanciado porque – legalmente – injúria racial é considerada de médio potencial ofensivo.

O npdiario procurou a direção do estabelecimento de ensino que preferiu não prestar declarações e sugeriu buscar a responsável pela Imprensa do Paraná. A jornalista Carolina, da Secretaria Estadual de Educação, da Assessoria de Comunicação em Curitiba, atendeu a reportagem e enviou na sequência a seguinte e sucinta Nota:

A Secretaria da Educação informa que a direção da instituição de ensino mencionada já orientou a professora supostamente envolvida na situação e convocou a mãe do estudante que alega ter sofrido a injúria para orientação e esclarecimentos.

O Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho acompanha o caso e está tomando as medidas cabíveis, de acordo com a situação.

Diferenças entre Racismo e Injúria racial:

O crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. O crime pode ser denunciado a qualquer momento e não existe a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas são previstas no Art. 20 da Lei 7.716/89.

Injúria Racial
Apesar de muitas pessoas confundirem, por haver semelhanças entre os crimes, injúria racial é diferente de racismo. A injúria consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. O alvo é um único indivíduo.

O prazo para denúncia é de até seis meses e há a possibilidade de pagamento de fiança por parte do criminoso. As penas estão previstas no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Para este caso, a pena de reclusão pode ser de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Como identificar

É importante saber identificar e não exitar em denunciar. O racista quase nunca se considera preconceituoso. Caso a vítima se sinta constrangida ou humilhada, estando ou não evidente, a pessoa atingida tem o direito de levar o caso adiante. No geral, apelidos com base em elementos de cor e etnia; tentativa de inferiorizar com características estéticas da etnia; negar emprego por questão de etnia, cor ou raça; ofender verbal ou fisicamente; recusar a prestar serviços; entre diversos outras situações, podem ser denunciadas.

A legislação também considera crime proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. Recusar atendimento em estabelecimentos comerciais em geral, transporte público, ou escolas, por questões de preconceito, é passível de punição.

 

Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.