Preso após atirar em cão em Joaquim Távora

Animal brincava com criança quando atingido pelo disparo

Um homem foi preso no final da tarde de sexta-feira, dia 20, depois de acertar um tiro num animal (foto) na rua Principal do bairro Cruzeiro, em Joaquim Távora.

A mãe de um menino foi quem denunciou o agressor informando que a criança brincava com seu cachorro (foto) quando recebeu o disparo de uma espingarda de pressão marca Rossi de 5.5 polegadas (foto). Levado até uma clinica veterinária, o atendente informou que acertou a região da costela causando uma lesão no local, porém não alcançou nenhum órgão vital.

O homem se defendeu dizendo que sua intenção era apenas assustar – e não atingir –  o bicho que estaria comendo seus pintinhos.

A arma foi apreendida.

A prisão se baseou na lei n° 14.064/2020. O Projeto de Lei nº 1.095/2019 que se transformou na Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão) trouxe uma novidade que impactou positivamente.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de dois a cinco anos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. A nova Lei Federal nº 14.064/2020, denominada de “Lei Sansão”, surgiu em virtude de um pitbull que teve as patas traseiras decepadas no município de Confins-MG que causou comoção em todo o Brasil.

 

 

 

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