Jundiaí do Sul: Suspensa licitação para contratar transporte coletivo

Representação feita pela Princesa do Norte

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Jundiaí do Sul para a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte coletivo de moradores daquele município que trabalham em frigorífico de Joaquim Távora, e de estudantes universitários, até Cornélio Procópio.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista e homologada na sessão do Tribunal Pleno.

O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Princesa do Norte S.A. em face do edital da Tomada de Preços nº 1/2017 do Município de Jundiaí do Sul, que a representante alega conter várias irregularidades. A primeira refere-se à previsão de desclassificação das propostas de valor total da licitação com preços superiores a R$ 224.320,80, sendo que o vencedor será o licitante que oferecer o menor preço global por lote.

A representação também aponta que o edital, aprovado pelo prefeito Eclair Rauen(foto) exige dos participantes a apresentação de dois atestados que comprovem a prestação de serviços pertinentes ao objeto da licitação; e prevê prazo de apenas três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado da tomada de preços.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que o edital não foi claro ao prever a desclassificação de participante em função do valor da proposta referente ao montante total da licitação, já que são licitados serviços de transporte distintos. E lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou contrariamente à exigência de quantidade mínima de atestados de capacidade técnica.

Baptista ainda ressaltou que o artigo 109 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) estabelece o prazo de cinco dias úteis, a partir da lavratura da ata do resultado da licitação, para a interposição de recursos. Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois a sua continuidade poderia afrontar os princípios da legalidade, competitividade e isonomia.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Jundiaí do Sul para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.

 

Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.