Econorte desativa praça e reduz preço do pedágio

Concessionará “tomou medidas legais e judiciais para assegurar seus direitos” 

A praça de pedágio em Jacarezinho foi desativada na manhã desta segunda-feira, dia dez, após a Concessionária Econorte ser notificada pela Justiça Federal. As cancelas foram liberadas por volta das dez horas. A empresa ainda baixou os valores das tarifas nas praças de Jataizinho e Sertaneja.
Em 17 dias, essa foi a segunda determinação da Justiça Federal para desativar a praça de pedágio e reduzir as tarifas em 26,75%. A primeira determinação foi cumprida do dia 23 de novembro até quinta-feira (6), quando a liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A última decisão é de quinta-feira (6), quando a 1ª Vara Federal de Curitiba confirmou a decisão liminar do juiz de Jacarezinho.
A Concessionária Econorte informou, por meio de nota, que está cumprindo a determinação da Justiça. A empresa informou que “tomará todas as medidas legais e judiciais para assegurar seus direitos em face da decisão”.
Em Jataizinho, o valor do pedágio para carros é de R$ 16,10 e em Sertaneja R$ 13,80.

Decisões liminares
A liminar, concedida inicialmente pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na terça-feira (4).

O TRF-4 entendeu que, como uma ação penal, que apura o pagamento de propina pela Econorte para alterações de contrato de concessão por meio de aditivos, tramita junto à 23ª Vara Criminal de Curitiba, a legitimidade para julgamento da ação civil pública é da 1ª Vara Federal da capital.

Com a decisão da segunda instância, todas as medidas determinadas pelo juiz Rogério Cangussu Dantas Cachichi tinham sido suspensas. À 0h de quinta-feira, a concessionária retomou a cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho e o valor integral da tarifa nas outras duas praças.

A juíza substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que a questão da competência foi resolvida, mas ainda não há decisão da segunda instância sobre as outras determinações da liminar (Texto: G 1).

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