Andirá: Idosos e pessoas devem se inscrever no CadÚnico

Para manter auxílio financeiro e evitar o cancelamento

Idosos e pessoas com deficiência, de Andirá, que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – salário mínimo para aqueles que precisam de auxílio financeiro – , do Governo Federal, e que ainda não se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico), precisam fazer, com urgência.
Este cadastro deve ser feito, obrigatoriamente, até dezembro, e é fundamental para evitar o cancelamento do benefício.
De acordo com os dados da Secretaria Municipal de Assistência Social, Ensino Profissionalizante e do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), em Andirá, 112 andiraenses que têm este direito, estão sem cadastro e, 159, sem atualização cadastral.
Todos precisam estar registrados no Cadastro Único. Para a Secretária, Elessandra Pacheco, há uma grande preocupação por parte da Secretaria com relação aos beneficiados que não foram, ainda, realizar a regularização documental: “Estamos pedindo para que venham até o CRAS, pois se não, vão perder o recurso, o benefício. Nossa equipe está preparada, de prontidão, para dar todo esclarecimento e auxílio”, disse.
Para cadastrar, o responsável pela família – não precisa, necessariamente, ser o beneficiário, pode ser uma pessoa acima de 16 anos que resida na casa – deve procurar o CRAS (ao lado da Prefeitura) e levar os documentos pessoais de todos que moram na casa, especialmente o CPF.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para o idoso a partir de 65 anos e para pessoa com deficiência. Para recebê-lo, é obrigatório que a família esteja inscrita no CadÚnico e comprove a necessidade. Além disso, a renda deve ser dividida pelo total de pessoas e deve ser menor do que um quarto do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.