Carros de som e jornais de papel também reduziram presença e não surtem efeito
Ao contrário de pleitos passados, o horário eleitoral gratuito imposto às emissoras de rádio na região não têm chamado a atenção da população. A audiência nunca foi tão baixa.
Os carros de som também não estão circulando, o que, para muita gente, é um alívio e para outros, falta de serviço provisório durante a pandemia e suas consequências nefastas para vagas temporárias ou não.
Embora as redes sociais e o aplicativo WhatsApp estejam repletos de propaganda, sem nenhum planejamento ou metas (só mesmo imagens e textos curtos, sem profundidade) a tendência é que os eleitores procurem se informar – principalmente a partir de agora, faltando menos de um mês para a eleição – nos veículos de comunicação que tenham tradição e credibilidade.
Algumas emissoras de rádio, como a Vale do Sol e Difusora Platinense (foto abaixo), e portais jornalísticos, como o npdiario, nesse sentido têm mostrado um trabalho que merece elogios.
Periódicos sumidos reapareceram com estardalhaço, mas o ímpeto inicial já refluiu, até porque não possuem profissionais e nem reportagens sérias, só mesmo as gritarias e o denuncismo que hoje não fazem mais o efeito de antigamente.
Para os postulantes ao executivo, nas rádios os dias são de segunda-feira até sábado às sete horas e ao meio-dia com dez minutos. As inserções para vereadores são ao longo do dia.
No caso de Santo Antônio da Platina , como exemplo, o candidato Gil (PTB) é o que tem mais tempo, com três minutos e 12 segundos;
Valter do PT possui um minuto e meio; Professor Zezão(Podemos) somente 32 segundos; Terezinha possui três minutos e 22 segundos e José Arthur (MDB) um minuto e 24 segundos.
A Portaria para as rádios segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes foram distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.
A norma nas eleições municipais é o tempo dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.
Somente os partidos que nas Eleições de 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional nº 97/2017 têm acesso ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficaram sem o acesso.